O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu a profissão de agente de microcrédito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), tornando-a reconhecida. A atualização foi publicada no último dia 1º de janeiro. Com o reconhecimento será possível aferir quantitativo de profissionais, evolução de salário e outras melhorias, além de ser um caminho para a regulamentação da categoria junto ao Congresso Nacional.
O agente de crédito é o profissional que se relaciona diretamente com os empreendedores no local onde é exercida a sua atividade. O trabalho desempenhado por eles exige, além da qualificação técnica, uma sensibilidade social singular. Isso porque o público-alvo do microcrédito constitui-se, predominantemente, de clientes de baixo nível de renda e escolaridade, sem acesso ao sistema financeiro tradicional. A falta de familiaridade com os procedimentos bancários torna necessária uma orientação cautelosa e detalhada aos clientes antes da concessão do crédito.
Desde a criação do Programa Nacional de Microcrédito, em abril de 2005, já foram realizadas mais de 4 milhões de operações, que representaram a concessão de um volume de crédito superior a R$ 5,1 bilhões (dados do segundo trimestre de 2009). Dentro dessa perspectiva, a inserção da atividade do agente de crédito na CBO é uma antiga reivindicação do setor. A inclusão de uma categoria profissional é uma conquista para os trabalhadores que a constituem, pois representa um reconhecimento, por parte do governo, quanto às respectivas atividades desempenhadas.
A profissão foi incluída na família ocupacional Agentes, Assistentes e Auxiliares Administrativos, código 4110, ocupação 4110-50: "Agente de Microcrédito", alcançando a sinonímia: Agente de microfinanças; Assessor de microcrédito; Assessor de microfinanças e Coordenador de microcrédito.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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